sexta-feira, 10 de junho, 2016

Anvisa obriga informação de alergênicos em embalagens

Embora a maioria das pessoas usufruam da diversidade de alimentos, para indivíduos com alergias alimentares existe o risco de desenvolvimento de reações adversas graves quando certos alimentos são ingeridos, mesmo em pequenas quantidades.
A alergia alimentar ou hipersensibilidade alimentar é definida como a reação adversa à ingestão, inalação ou mesmo toque de alimentos ou aditivos alimentares que contenham uma proteína alimentar inócua que será reconhecida erroneamente pelo organismo.
Segundo Andrea Guerra Matias, professora de Nutrição da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dado o diagnóstico de alergia alimentar, a única forma de tratamento consiste na exclusão dos alimentos que contenham alérgenos da dieta.
Dentre as estratégias adotadas para evitar o consumo de alergênicos, uma vez que muitos alimentos são os alimentos industrializados, é a leitura cuidadosa dos rótulos.
A especialista aponta: “A disponibilização aos consumidores de rotulagem adequada sobre a presença ou risco da presença de alérgenos nas embalagens de alimentos é uma das formas de se garantir o direito à saúde e o direito à alimentação adequada da população alérgica, garantindo o gerenciamento do risco de manifestações clínicas adversas”.
Dentro deste contexto, em um cenário de demanda da sociedade, após ações públicas por parte dos consumidores, foi publicada, no dia 03 de julho de 2015, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, sendo estes o trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de mamíferos; amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e o látex natural.
Guia da Embalagem
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