Com o objetivo de atender a Lei Municipal 17.471/2020, de gerenciamento de resíduos sólidos, que entra em vigor em 30 de dezembro, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de São Paulo (SP) deverão ser responsáveis por descartar ou reaproveitar os materiais de forma mais sustentável.
Produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes deverão passar por esse processo.
O não cumprimento da lei pode envolver advertência, multa e suspensão de financiamento e benefícios fiscais.
Giro News - 12/11/2020