sexta-feira, 04 de dezembro, 2015

Anvisa decide banir ingrediente ativo de defensivo por alta toxicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou hoje o banimento da parationa metílica, ingrediente ativo usado na composição de agrotóxicos. A decisão baseou-se nos resultados de uma consulta pública, de um parecer da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em  evidências científicas sobre “a extrema toxicidade” do produto, conforme a Anvisa.
Em 2008, a Anvisa iniciou a reanálise de 14 agrotóxicos, entre eles a parationa metílica. Nas primeiras seis reavaliações, quatro produtos (triclorfom, endossulfam, cihexatina e metamidofós) foram banidos do país. Os oito restantes, sobre os quais ainda não havia novas conclusões, entraram na mira do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF protocolou duas ações na Justiça em março de 2014. Uma delas dizia respeito especificamente ao 2,4-D, um dos componentes do “agente laranja”, desfolhante usado pelos EUA na guerra do Vietnã. A outra buscava obrigar a Anvisa a finalizar a reavaliação dos oito ingredientes ativos, sob a suspeita de que esses produtos trazem danos à saúde humana e ao ambiente. O MPF também tentou, sem sucesso, barrar o registro comercial dessas substâncias.
Com a avaliação agora concluída, a Anvisa informou que a parationa metílica foi classificada como mutagênica, tóxica para o sistema reprodutor e suspeita de desregulação endócrina. “Por apresentar elevada neurotoxicidade, se caracteriza como mais perigosa para o homem do que os resultados dos testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar”, concluiu a agência.
A Anvisa informou ainda que a parationa metílica foi banida ou teve o registro cancelado em 34 dos 45 países pesquisados. Nos EUA, a proibição ocorreu em 2013. O produto é utilizado nas culturas de algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo.
De acordo com a agência, o banimento do ingrediente ativo não deverá causar prejuízos agronômicos aos produtores, uma vez que há no mercado substitutos com menor toxicidade. A retirada do produto de circulação será gradativa: em 1º de junho de 2016 entra em vigor a proibição da comercialização, e em 1º de setembro, a proibição de utilização.
Fonte: Valor Economico
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