quinta-feira, 21 de março, 2013

Unilever informa falha humana e de máquina na produção de suco

A Unilever informou ao governo que recolheu 36 das 96 unidades do suco de maçã Ades, produzido com soja, que foram contaminadas com uma solução de soda cáustica. Ao Ministério da Justiça e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os representantes das áreas jurídicas e de suprimentos da companhia disseram ontem, em uma reunião em Brasília, que as falhas operacionais no processo de higienização foram tanto das máquinas como dos funcionários da fábrica.
Após o término da reunião, nenhum representante da Unilever se pronunciou. Segundo um assessor da empresa, estavam presentes seis técnicos da Unilever, das áreas jurídicas e de suprimentos.
Terminado o encontro, no início da noite, a gerente-geral de alimentos da Anvisa, Suzany Moraes, informou que vai esperar a conclusão da inspeção sanitária na fábrica de Pouso Alegre (MG), feita pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais na terça-feira, para depois apurar as irregularidades. A previsão é que esse relatório fique pronto em 48 horas. Até lá, continua válida a decisão da Anvisa de suspender a venda das embalagens de 1 litro e 1,5 litro dos sucos fabricados no local.
Segundo Suzany, caso sejam encontradas falhas no processo produtivo, como falta de boas práticas de fabricação, a multa pode chegar a R$ 1,5 milhão. Do ponto de vista sanitário, a lei prevê como punição também interditar o estabelecimento ou a linha de produção.
Se o governo detectar problemas no processo de recall, a Unilever pode ser multada em até R$ 6,2 milhões, informou o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor, Amaury Oliva. Ele explicou que "a empresa é sempre responsável, antes, durante e depois da realização do recall". Oliva elencou como possíveis falhas o fato de a empresa não retirar do mercado os produtos com risco à saúde da população e não atender adequadamente os consumidores.
"A regra é que a empresa não pode colocar um risco no mercado. Ela está realizando o recall para retirar esse risco do mercado, solução que está no Código de Defesa do Consumidor", disse o diretor. "Agora isso não a exime da responsabilidade dos danos causados ao consumidor. Ele pode reaver no Judiciário eventual dano causado a ele individualmente", disse Oliva.
O Ministério da Justiça recomenda ao consumidor que se sentir lesado procurar, nessa ordem: a empresa, os Procons locais, o Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor.
Valor Econômico
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