O governador de São Paulo, João Doria, zerou o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas. O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com a decisão, os produtores não terão que pagar 18% de imposto sobre a mercadoria. A isenção já existe para os produtos a granel de hortifrúti. A medida se aplica às operações com hortifrútis como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados, mas sem a adição de qualquer outro produto.
Giro News - 31/01/2019
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