quinta-feira, 16 de novembro, 2017

STF examinará regulamentação sobre sacolas biodegradáveis

Sejam resinas nacionais ou importadas, o ingresso de polímeros biodegradáveis no consumo de escala comercial, dada sua oferta restrita em volume, nunca passou das boas e verdes intenções. Essa barreira não é empecilho para o legislativo municipal de Marília, a oeste de São Paulo. Um vereador local deu as costas à insuficiência de matéria-prima disponível e conseguiu aprovar a lei que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas convencionais por material biodegradável. Esta regulamentação acabou contestada em acórdão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi considerada inconstitucional, alegou o órgão, por seu projeto de lei provir de vereador, quando deveria ter sido iniciado pela prefeitura. A escalada de recursos e contestações a respeito chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme noticiado na edição de 6 de novembro do jornal Valor Econômico, a voz unânime do plenário virtual do STF entendeu haver repercussão geral nesta matéria, pois há vários casos em que questões semelhantes são debatidas. Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário 732686 que avalia a constitucionalidade da lei de Marília, a matéria exige posicionamento definitivo do STF, “para pacificação das relações e, consequentemente, trazer segurança jurídica aos jurisdicionados”.
Plásticos em Revista - 13/11/2017
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