quinta-feira, 04 de agosto, 2016

Estoque é aceito como garantia em execução fiscal

Uma empresa do setor químico conseguiu que os bens do seu estoque fossem aceitos como garantia em uma execução fiscal estadual. A 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari (BA) seguiu a argumentação da companhia de que o produto oferecido tem liquidez e que teria dificuldade, devido à crise financeira, em obter um seguro garantia, um dos recursos aceitos pelo Fisco. A decisão reacende uma discussão antiga no Judiciário. Bem aceito nas décadas de 80 e 90, os estoques das empresas passaram a ser vetados nos tribunais devido à dificuldade do Fisco em receber os recursos ao fim dos processos de execução.
Pela jurisprudência atual – adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e replicada no Judiciário dos Estados – o princípio da menor onerosidade ao devedor deve estar em segundo plano. Os ministros vêm entendendo que o objetivo, na execução fiscal, é garantir o pagamento da dívida. Por isso, a preferência pela garantia em dinheiro, por meio de depósito judicial, ou seguro e fiança bancária.
Num primeiro momento, o juiz do caso, César Augusto Borges de Andrade, negou o estoque da companhia em garantia à dívida. Depois, ao analisar agravo interposto pela empresa, reformou a decisão. Ele considerou, principalmente, a possibilidade de comercialização dos produtos oferecidos. Trata-se, no caso, de matéria-prima para fertilizantes.
Representante da empresa no caso, o advogado Marcos Pimenta, sócio do escritório Pimenta Advogados, diz que para convencer o juiz da liquidez do produto, eles juntaram ao processo uma lista de compradores da matéria-prima e também reportagens que destacavam a previsão de aumento dos valores do insumo entre 3% e 5% para este ano. A discussão travada na Justiça envolve R$ 12 milhões em supostas dívidas de ICMS. "No atual cenário econômico, falar em dinheiro para oferecer como garantia é impossível. A segunda opção é buscar fiança bancária ou seguro garantia, que tem custo de até 7% do valor total", destaca o advogado Marcos Pimenta. "Essa decisão não traz prejuízo à saúde financeira da empresa e possibilita que ela discuta a legitimidade da cobrança", acrescenta.
O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, avalia que, em meio à crise econômica, as empresas têm tentado alternativas para garantir as execuções fiscais. Ele cita o caso de um cliente que teve aceita a garantia em cotas de um fundo de investimentos. "Era um fundo de renda fixa, com rendimento pela Selic", diz. O processo, nesse caso, correu na Justiça de São Paulo. Outra opção é aproveitar os créditos de ICMS. O advogado cita como exemplo o caso de empresas exportadoras, que acumulam crédito de entrada e, na venda, são isentas. "O contribuinte não pode compensar crédito de ICMS com outros tributos, tem que usar na própria conta de ICMS. Então se a empresa tem e o Fisco não questiona a legitimidade desse crédito, ela pode dar em garantia a uma execução fiscal", entende Annunziata.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia não retornou até o fechamento da edição.
Supermercado Moderno
Produtos relacionados
Ver esta noticia em: english espanhol
Outras noticias
DATAMARK LTDA. © Copyright 1998-2024 ®All rights reserved.Av. Brig. Faria Lima,1993 3º andar 01452-001 São Paulo/SP