quarta-feira, 12 de abril, 2017

Plano popular deve agravar a falta de segurança jurídica entre operadoras

São Paulo - Sem segurança jurídica, plano popular pode ser o caminho para o aumento da judicialização na saúde. Para especialistas, melhorar as condições de mercado e reduzir custos com ações judiciais são saídas mais realista para aumentar o número de beneficiários nos convênios.
"Esse modelo seria apenas um meio de reduzir a fila do SUS na baixa complexidade, mas hoje o problema é com a alta e media complexidade", diz o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Renato Dresch.
De acordo com ele, a tendência é que o plano tenha um acesso restrito a consultas, o que não desafogaria os gastos públicos com saúde e poderia agravar a judicialização na área privada que já é alta. "Se a operadora fizer um plano que custe R$ 50 ou R$ 100 vai limitar o atendimento porque ela não consegue custear", comenta ele.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em 2015 os gastos com ações judiciais chegou a R$ 1,2 bilhão. Sendo que, em palestra durante evento da Unidas, o desembargador do Rio Grande do Sul, Martin Schulze, afirmou que a prestação de serviço por força de decisão judicial, com bloqueio de valores, pode ser quatro vezes mais onerosa que quando fornecida diretamente devido ao gasto do estado e o curto prazo para cumprimento, que dificulta a compra de insumo em escala.
"É uma distorção achar que a saúde suplementar é substitutiva. Muitas vezes o consumidor exige um grau de cobertura que não é do Rol", destaca o consultor técnico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Luiz Toro.
Para ele, hoje as decisões judiciais não têm base técnica. "Isso é um problema grave. Já vimos decisões que obrigaram operadoras a dar tratamento experimental e no final, quem paga direta ou indiretamente é o consumidor", diz.
Para Toro, mais eficiente que o plano popular, seria medidas que incentivem planos já existentes. "A autogestão poderia ser uma saída. Não tem fins lucrativos e tem menor incidência de problemas jurídicos. Poderia ser um plano mais acessível", comenta. O problema, no entanto, é a forte regulamentação, muito similar a de operadoras com fins lucrativos. "Não podemos ser cobrados de valores de patrimônio ajustado, provisão técnica e ativos garantidores como as comerciais. Com incentivo, poderíamos ter um plano mais acessível", diz.
Outra questão pleiteada seria a flexibilização de alguns aspectos legais. "A autogestão é restrita, se o conceito fosse ampliado por exemplo no aspecto de categorias profissionais possibilitaria um grau de performance melhor. Hoje só posso ter autogestão de determinada categoria e não tenho escala suficiente", coloca.
Medidas de otimização
Para ilustrar melhor o problema, o desembargador Renato Dresch, aponta que em 31 dezembro de 2016 em Minas Gerais (MG), os processos na saúde privada chegavam a 24,82 mil. Na saúde pública, eram 29,05 mil processos. Para ele, para otimizar a resolução dos casos as principais medidas recomendadas são a produção de informações técnicas para magistrado e a implementação de câmaras técnicas para aproximar o gestor do poder judiciário. Em Minas Gerais, por exemplo, com a criação da Resolução 829/16, o Estado deu meios para que os juízes de Segunda Vara tenham competência prioritária nas demandas de saúde em todas as comarcas que tiverem mais que uma vara de competência cível, uma tentativa de qualificação da jurisdição.
Já na prática da operadora, ele destaca que contratos mais claros para consumidores e produção de conteúdo técnico desde o início dos processos são questões que podem ajudar na resolução.
De acordo com o Superintendente de Regulação da FenaSaúde, Sandro Leal, as associadas têm como estratégia a comunicação, ou seja, investimento em atendimento qualificado em canais como SACs, Ouvidorias e sites. Segundo ele, muitas dúvidas acabam sanadas após o consumidor buscar os canais gratuitos de atendimento evitando a ação.
Este assunto será debatido hoje (11) no 8º Seminário Unidas em Brasília (DF).
DCI - 11/04/2017
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