sexta-feira, 19 de janeiro, 2018

Supermercados podem ser multados por causa de vagas nos estacionamentos

Desde 1º de setembro do ano passado os órgãos fiscalizadores podem multar os supermercados que não se adequaram aos novos modelos de sinalização de vagas para idosos e deficientes físicos, em atendimento à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O cliente que não estiver com o cartão de idoso/deficiente e estacionar na vaga assim destinada, será multado pela CET e se enquadrará como infração gravíssima (7 pontos na carteira de motorista + multa de R$ 293,47). Outras informações sobre os novos modelos de vagas de estacionamento podem ser conferidos neste site
Supermercado Moderno - 18/01/2018
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