Desde 1º de setembro do ano passado os órgãos fiscalizadores podem multar os supermercados que não se adequaram aos novos modelos de sinalização de vagas para idosos e deficientes físicos, em atendimento à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O cliente que não estiver com o cartão de idoso/deficiente e estacionar na vaga assim destinada, será multado pela CET e se enquadrará como infração gravíssima (7 pontos na carteira de motorista + multa de R$ 293,47). Outras informações sobre os novos modelos de vagas de estacionamento podem ser conferidos neste site
Supermercado Moderno - 18/01/2018
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