No estado do Rio de Janeiro foi sancionada uma lei que determina que os varejistas divulguem, no cupom fiscal, os valores de descontos oferecidos aos consumidores de forma individualizada. Válida para redes de supermercados e estabelecimentos comerciais, a legislação prevê que a oferta deverá aparecer abaixo do produto, tornando proibido compilar o valor total economizado apenas no final do cupom fiscal. A lei estadual ainda será regulamentada pelo poder executivo e, depois desta etapa, os órgãos de proteção ao consumidor poderão multar os estabelecimentos que descumprirem a regra.
Giro News - 12/11/2019
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